19 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Ouvidoria

A OUVIDORIA DE PLANALTINA
3/09/21 às 11h41 - Atualizado em 1/04/24 às 10h32

Cidadão, este espaço é seu! Utilize o seu direito de colaborar com o Governo do Distrito Federal e registre sua manifestação. Você pode registrar uma reclamação, denúncia, sugestão, elogio e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

As ouvidorias do Governo do Distrito Federal estão à sua disposição para juntos construirmos uma cidade melhor para todos. Opções de contato – internet, telefone e presencialmente – escolha a melhor forma e faça seu registro.

Agora o serviço de ouvidoria conta com novo sistema para registro e acompanhamento de manifestações, o OUV-DF. Foram realizadas melhorias para oferecer mais facilidades e informações para você. Clique aqui e confira!

 

Para consultar manifestações registradas antes do dia 05/09/2016 – clique aqui.

 

Solicitação de Serviço – Aqui você também pode solicitar serviço. Se quiser conhecer mais sobre todos os serviços oferecidos acesse o Portal do Governo de Distrito Federal

Caso prefira solicitar um serviço agora clique aqui. 

Lei de Acesso à Informação – Você pode solicitar informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012. Este é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal. Confira mais informações no banner de Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos do Governo do Distrito Federal.

Quero fazer um pedido de informação agora

 

Participar é um direito seu!

 

A Ouvidoria da Administração de Planaltina é uma Ouvidoria Especializada que trabalha para facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, como: Manutenção de vias e estradas, tapa-buracos, poda de árvore, equipamentos públicos, entre outros. 


No Governo do Distrito Federal, o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF é composto pela Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Ouvidorias Especializadas. A Ouvidoria-Geral é uma unidade da Controladoria-Geral e coordena os trabalhos das Ouvidorias Especializadas.   
 
Como o papel da ouvidoria é ser o canal de relacionamento direto entre governo e cidadão, a Ouvidoria da Administração de Planaltina, também, como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – em relação aos assuntos de sua competência. Por meio do SIC qualquer pessoa, física ou jurídica, pode encaminhar pedidos informação para órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal. 
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria. 
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei,  procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203,  ou registre sua demanda via internet clicando aqui e  informe no texto o protocolo anterior que gerou a insatisfação. 

PERFIL DA OUVIDORA
3/09/21 às 10h38 - Atualizado em 1/04/24 às 10h30

Belmira Flores Machado está como Chefe da Ouvidoria de Planaltina desde 08 de novembro de 2023. 

Bacharel em Direito pela Faculdade Projeção/DF, Advogada e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, concursada e empossada na Administração Regional de Planaltina desde Janeiro de 2009. Tem vasta bagagem no serviço público do Distrito Federal, colhecionando experiências profissionais nos mais diversos setores da Administração Regional. Já atuou como Diretora de Administração Geral (DAG) substituta e tem experiência nos setores Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos e Gerência de Orçamento e Finanças.

Como Ouvidora, preza pelo atendimento de excelência, tratando sempre com empatia e presteza a todos os cidadãos.

Atende todas as demandas da ouvidoria, objetivando incentivar a participação popular e a transparência dos atos administrativos com vistas ao eficaz serviço público de qualidade.

 

Clique aqui e acesse o currículo da Ouvidora

Painel de Ouvidoria
1/09/21 às 11h39 - Atualizado em 1/04/24 às 10h30

PAINEL DE OUVIDORIA

O Painel de Ouvidoria do Distrito Federal é uma ferramenta de transparência que, em tempo real, permite o acesso a informações sobre o desempenho das Ouvidorias do GDF. Nele você pode encontrar a evolução histórica das manifestações por tipo (elogios, reclamações, denúncias, sugestões, informações e solicitações de serviços), os assuntos mais abordados, os prazos de resposta, indicadores de desempenho, o ranking dos órgãos e muitas outras informações.

O painel é dinâmico. Você pode cruzar as informações de várias formas. A ferramenta é de fácil entendimento.

Com mais transparência ao trabalho realizado, você pode contribuir ainda mais para a melhoria dos serviços públicos por meio da participação e do controle social.

Para acessar o Painel de Ouvidoria, clique aqui (www.painel.ouv.df.gov.br)

Plano de Ação
1/09/21 às 10h46 - Atualizado em 1/04/24 às 10h30

Em atendimento aos dispostos nas legislações vigentes, em especial ao inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2017 CGDF, apresentamos o Plano de Ação da Ouvidoria Seccional da Administração Regional de Planaltina.

Plano de Ação 2021

Plano de Ação 2022

Plano de Ação 2023

RELATÓRIO DE OUVIDORIA
10/07/16 às 12h36 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Relatório 1º trimestre 2019

Relatório 2º trimestre 2019

Relatório 3º Trimestre 2019

Relatório 4º Trimestre 2019

Relatório Anual de Ouvidoria – Ano 2019

 

1º Relatório Trimestral 2020

2º Relatório Trimestral 2020

3º Relatório Trimestral 2020

4º Relatório Trimestral 2020

Relatório Anual de Ouvidoria – Ano 2020

 

1º Relatório Trimestral – 2021

2º Relatório Trimestral 2021

3º Relatório Trimestral 2021

4º Relatório Trimestral 2021

Relatório Anual de Ouvidoria – Ano 2021

 

1º Relatório Trimestral 2022

2º Relatório Trimestral 2022

3º Relatório Trimestral 2022

Relatório Anual de Ouvidoria – Ano 2022

 

1º Relatório Trimestral 2023

2º Relatório Trimestral 2023

3º Relatório Trimestral 2023

4º Relatório Trimestral 2023

Relatório Anual de Ouvidoria – Ano 2023

 

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO
9/07/16 às 12h32 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

I – RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e / ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.

II – DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação. As denúncias devem ser instruídas com fundamentação mínima para que possibilite a apuração pela Ouvidoria Geral.

III – ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço / atendimento.

IV – SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.

V. INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.

 

CANAIS DE ATENDIMENTO
8/07/16 às 12h40 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Para manifestações de ouvidoria  

Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras. 
 
Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora (clique aqui)

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.  

Atendimento presencial

Avenida Ubendon Cardoso – Setor Administrativo – Planaltina-DF

Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

E-mail: ouvidoria@planaltina.df.gov.br


 
Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC.  Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 (acesse aqui)

Quero registrar agora (Clique aqui).
 
Atendimento presencial

Avenida Ubendon Cardoso – Setor Administrativo – Planaltina-DF

Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h.

E-mail: ouvidoria@planaltina.df.gov.br

 

PASSO A PASSO
6/07/16 às 12h38 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Serviço de Ouvidoria

Etapas do atendimento

1º Registro  

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão  

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui
 
Prazos

Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro) 
 
Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso  e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade. 

PERGUNTAS FREQUENTES
5/07/16 às 12h37 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.


Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais


Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da
denúncia, tais como:

  • nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • se a pessoa pode comprová-lo;
  • se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.


Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos.Quero verificar o andamento da manifestação agora.


O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma Ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui.


Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.


A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.


Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações.Quero fazer uma complementação agora.


Como cancelar um registro realizado?
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar. Quero cancelar o registro agora.

 

A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo de Brasília. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.

 O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—www.e-sic.df.gov.br — ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido

NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
4/07/16 às 12h39 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

LEIS

Leis Distritais: Lei nº 4.896/2012 –  Lei do SIGO/DF – Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.  

Leis Federais: Lei n° 13.460/2017 – Lei dos Usuários dos Serviços Públicos – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública

 

DECRETOS

Decreto n° 39.723/2019 – Estabelece medidas, no âmbito no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

Decreto n° 36.462/2015 – Regulamenta a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.

Decreto nº 36.419/2015 – Institui a Carta de Serviços ao Cidadão.

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Instrução Normativa n° 01/2018 – Regulamenta os procedimentos de restrição de acesso à informação que possuam algum impedimento legal, nos termos da Lei nº 4.990/2012 regulamentada pelos decretos nº 34.276/2013, nº 35.382/2014 e nº 36.690/2015, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Distrital.

Instrução Normativa n° 01/2017 – Regulamenta os procedimentos dos serviços de ouvidoria tratados na Lei nº 4.896/2012, Decreto nº 36.462, de 23 de abril de 2015 e estabelece instrumentos de responsabilização dos participantes da rede de ouvidorias e áreas envolvidas.

Instrução Normativa n° 03/2016 – Institui o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC como medida alternativa a incidentes disciplinares em situações de infração leve, evitando gastos desnecessários com a instauração de processo investigatório. 

 

PORTARIAS

Portaria n° 75/2019 – Delega competências ao Ouvidor-Geral do Distrito Federal.

Portaria n° 51/2018 – Institui, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, o horário de atendimento presencial da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, bem como os procedimentos necessários a garantir a melhor prestação de serviço de ouvidoria.

Portaria n° 133/2017 – Institui o Manual de Atendimento de Ouvidoria, ferramenta de consulta e orientação que estabelece a metodologia de atendimento e tratamento das manifestações de ouvidoria em toda a rede de ouvidorias públicas do Governo de Brasília.

Portaria n° 21/2017 – Aprova e institui a Agenda Estratégica do Sistema de Gestão de Ouvidorias – SIGO/DF.

REQUISITOS E DOCUMENTOS
3/07/16 às 12h34 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

Registro anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

PASSO A PASSO

Etapas do atendimento

1º Registro

2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável

3º Análise da demanda

4º Registro da resposta ao cidadão

 

ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.

Prazos

Posição inicial – 10 dias ( a contar da data do registro)

Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)

Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias ( a contar da data do registro)

 

Indisponibilidade do sistema informatizado

Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
2/07/16 às 12h33 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. 
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (Acesse aqui), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei. 

Registre um pedido de informação (clique aqui)

 

 

O que é um pedido de informação?

É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012 (clique aqui). 
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido .  

 

Requisitos e documentos

O Pedido de Informação deverá conter: 
 Nome do requerente. 
 Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte,  Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista). 
 Especificação, de forma clara e precisa, da  informação requerida. 
 Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 
 
Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

Canais de Atendimento

Para registrar um Pedido de Informação 
Antes de registrar seu Pedido de Informação, busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência.  


Via internet 
Caso não encontre o que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC.  Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.  
Quero registrar agora (clique aqui). 
 
Presencial 
Atendimento presencial oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. 

 

Passo a passo

ETAPAS  
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.

2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.

3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. 
 


CASOS EM QUE AS INFORMAÇÕES PODEM SER NEGADAS 
 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.  Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.  Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante. 
 
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA 
 
 Img_PassoaPasso
 *Fonte: Cartilha da Lei de Acesso à Informação – página7

 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA 
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta. 
 
O SERVIÇO É GRATUITO 
Serão cobradas apenas as reproduções de: 
 Cópias de documentos

 Gravação de mídias

 Envios postais 
 
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de  Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

 

Prazos

Prazos_SIC

 

Normas e regulamentações

Lei Distrital: Lei nº 4.990/2012 – Lei de Acesso à Informações no DF – Regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências. 
 
Lei Federal: Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. 
 
Decretos:

Decreto n° 38.844/2018 – Altera o Decreto n° 36.307, de 26 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal – CTCS e dá outras providências. 
 
Decreto nº 35.382/2014 – Regulamenta o art. 42, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de segurança, sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento, institui o Comitê Gestor de Credenciamento de Segurança, e dá outras providências.

Decreto nº 34.276/2013 – Regulamenta a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216, todos da Constituição Federal de 1988. 
 
 

CONHEÇA OS DEMAIS SERVIÇOS
1/07/16 às 12h40 - Atualizado em 1/04/24 às 10h29

Conheça os demais serviços prestados pela Administração Regional de Planaltina através da nossa Carta de Serviços ao Cidadão

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