08 de maio

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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
27/09/18 às 9h24 - Atualizado em 6/06/23 às 9h57

Autorização de Ocupação de Área Pública

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Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Danificar a arborização.

 

Requisitos

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública.

 

Custos

Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Planaltina.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública no DF Legal.

 

Prazos

A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei nº 2.105/1998

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

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