04 de junho

GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais GDF - Administrações Regionais

cartadigital

O vendedor ambulante poderá solicitar a concessão e/ou renovação de licenças e alvarás provisórios de funcionamento junto a essa Administração.

 

Requisitos

Documentos necessários:

  • RG
  • CPF
  • Registro MEI – de Micro Empreendedor Individual (Optante) 
  • Comprovante de residência
  • 2 fotos 3X4
  • Comprovante de quitação do carne do Simples Nacional
  • Preenchimento do requerimento pa-drão emitido por essa Administração.
  • Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

 

Normas e Regulamentações

Decreto: 39.769, de 11 de abril de 2019

Lei Nº 6.190 de 20 de julho de 2018, artigo 34

 

Horário de Funcionamento

Administração Regional de Planaltina – GEGEST
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 13h às 18h.
Telefone: 3488-9245
Endereço: Avenida Uberdan Cardoso  –  Setor Administrativo, sala 16
 

 

 

 

 

 

 

 

Atendimento ao produtor rural para expedição de:

  • Certidão de Conformidade de uso de ocupação do solo junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de licenciamento ambiental rural do empreendimento rural.
  • Autorização para ligação de energia elétrica rural (acima de dois hectares).
  • Apoio a eventos rurais e ao Conselho Rural de Planaltina.
  • Emissão de autorização para poda/erradicação de árvores em áreas particulares.

 

Requisitos

Comparecer à Gerência de Apoio a Área Rural (GEAR), na Administração Regional, para obter informações e, em seguida, protocolar a solicitação, mediante preenchimento de Requerimento.

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GEAR
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9217
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Admnistrativo, sala 27. 

A Gerência de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer. O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos.
  • Apoio e empréstimo de equipamen-tos para realização de eventos es-portivos, culturais e de lazer.
  • Deseja utilizar alguns equipamentos públicos, tais como o Museu Histórico e Artístico, a Igrejinha São Sebastião, campos sintéticos, Ginásio de Esportes do Buritis III e as praças.
     

Requisitos

Comparecer à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.

Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina- GECEL
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9219
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, sala 11. 

A gerência presta ao cidadão, Serviço solicitado, de assistência a população juntamente com as entidades competentes, cabendo apenas o controle e acompanhamento por parte da Administração referente aos seguintes serviços:

  • Projetos de Desenvolvimento Comunitário e social;
  • Parceria para prestação de serviços voluntários;
  • Apoio ao centro de Convivência do idoso
  • Promoção de atividades de interesses sociais;
  • Cestas básicas emergenciais;
  • Auxílio Funeral;
  • Auxílio Aluguel;
  • Auxílio Passagem Interestadual;
  • Encaminhamento para vagas em cursos profissionalizantes;
  • Encaminhamento para atendimento psicossocial;
  • Encaminhamento de crianças em situação de risco;
  • Inclusão Social e Integração de Idosos;

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GEPOLIS
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9215
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, sala 20. 

DAR AVULSO e a taxa retirada pela Administração Regional, de acordo com a metragem solicitada pelo requerente. Tendo validade somente após seu pagamento.

Requisitos

Solicitar junto a Administração Regional.

Custos

Gratuito.

Prazos

Imediato .

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

É o serviço que emite a taxa de ocupação de área pública, já autorizada, com formalização da permissão ou concessão de uso da área para funcionamento de atividade desenvolvida em mobiliário urbano do tipo quiosque, trailer e similar e banca de jornais e revistas, verificando se está em conformidade com o plano de ocupação de quiosques e trailers aprovado para a área.

O ocupante deverá pagar mensalmente o preço público referente à área ocupada, de acordo com estabelecido no Decreto Nº 30.090, de 20 de fevereiro de 2009, na qual o preço público será corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e é calculada por m² de área pública ocupada.

Constatada a inadimplência do preço público por três meses consecutivos ou intercalados num período de seis meses, a Agefis notificará para cassação imediata do Termo, que após adoção das providências administrativas necessárias, informará imediatamente à Administração Regional competente para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Requisitos

O cidadão deve procurar diretamente à Gerência de Territórios na Administração Regional do Lago Norte para emissão de taxa de quiosque, trailer e bancas.

 

Custos

Gratuito

 

Prazos

Imediato à solicitação.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GETEDE
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9202
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo

Autorização para área pública destinada a instalações temporárias e a serviços necessários a execução e ao desenvolvimento de obras. O canteiro de obras pode permanecer até a finalização das construções.

Os elementos do canteiro de obras não podem, de acordo com Lei Nº 2.105. de 08/10/1998:

  • Prejudicar as condições de iluminação pública, de visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito e de outras instalações de interesse público;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos e pedestres;
  • Impedir ou prejudicar a circulação de veículos, pedestres e pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Danificar a arborização.

 

Requisitos

O cidadão deve comparecer à Administração Regional, com as documentações necessárias:

  • Requerimento em modelo padrão, obtido no Protocolo;
  • Pagamento da taxa de execução de obras de áreas públicas;
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Croqui do tamanho da área pública.

 

Custos

Para obtenção da autorização não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Planaltina.

Será necessário o pagamento da Taxa de Execução de Obras de área pública no DF Legal.

 

Prazos

A Administração tem até SETE dias para emitir a autorização, após a entrega de toda documentação exigida nos requisitos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei nº 2.105/1998

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

A Licença de Funcionamento consiste na permissão para funcionamento de estabelecimentos comerciais localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas, que são válidas por 5 anos, de acordo com a Lei 5.547 de 06/10/2015. Se o estabelecimento estiver em edificações regulares, e sem habite-se a licença será válida por 12 meses.

 

Requisitos

É preciso cumprir alguns requisitos para receber o Licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à Administração Regional uma consulta de viabilização, na qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido.

Somente nos seguintes casos, essa solicitação é realizada na Administração:

  • Sociedade Anônima – S/A;
  • Microempreendedor Individual – MEI;
  • Empresas com matriz fora do Distrito Federal;
  • Empresas com sócio menor de idade ou estrangeiro;
  • Associações, fundações, sindicatos;
  • Pessoa física;
  • Alterações de endereço e de razão social;
  • Empresas com contrato social registrado em cartório.

Após respondida a consulta de viabilidade pela Administração, o cidadão recebe uma lista de documentos para dar entrada ao processo na Administração.

Já em outros casos, é realizada a consulta de viabilidade pela internet no site da RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), que são eles:

  • LTDA (limitada);
  • EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada);
  • EPP (empresa de pequeno porte);
  • ME (microempresa)
  • EI (empresário individual);

Obs: No site do RLE, é possível acessar o manual explicativo sobre o funcionamento do sistema.

Após respondida a consulta no site do RLE (Registro e Licenciamento de Empresas), o cidadão dá andamento na licença, nos casos descritos acima, pelo próprio sistema na Internet.

 

Custos

Para obtenção de Licenciamento de funcionamento, não é necessário pagamento de taxas na Administração Regional de Planaltina.

Somente nos casos de desarquivamento de processo, será paga taxa de desarquivamento, através de DAR (Documento de Arrecadação Avulso) – Taxa de Expediente, Código 3573, Secretaria de Estado da Fazenda do DF.

Será necessário o pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) – que é a taxa devida por todos aqueles que vão exercer qualquer tipo de atividade comercial com fins lucrativos ou não, no Distrito Federal. O cidadão deve procurar a Agefis (Agência de Fiscalização) ou postos do Na Hora.

OBS: Isenções do pagamento dessa taxa estão previstas na Lei Complementar nº 783/2008, artigo 19.

 

Prazos

De acordo com o decreto Nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, os prazos especificados quanto à consulta de viabilidade, às vistorias e à emissão de licenças, são contados da data do respectivo requerimento:

I – até cinco dias úteis para a Consulta de viabilidade;
II – até trinta dias úteis para as vistorias em atividades classificadas como de significativo potencial de lesividade (alto risco);
III –  até dez dias úteis para a Autorização ou Licença de Funcionamento

OBS: Caso seja verificada pendência relativa à documentação exigida para o ato, ficarão interrompidos os prazos, reiniciando a contagem a partir da resolução da pendência dos documentos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei 5.547
  • Decreto Nº 36.948

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

Solicitações que são efetuadas através das Normas da LUOS para averiguação do endereço para deferimento ou indeferimento da consulta Prévia, seguindo padronização de classificações da Comissão Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Requisitos

  • Informar número do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica- CNPJ;
  • CNAE de solicitação contemplando as atividades econômicas principais e secundarias;
  • Deve constar da solicitação o exato local onde serão exercidas as atividades econômicas e auxiliares, mediante o uso da descrição do logradouro, com a identificação precisa da respectiva numeração, complemento e do Código de Endereçamento Postal – CEP, se houver.

 

Custos

Gratuito

Prazos

A Administração Regional terá até CINCO dias úteis para atender a cada solicitação.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, Balcão de Atendimento 

É o ato administrativo que reconhece como verdadeiras e idênticas as cópias de projeto arquitetônico anteriormente aprovado ou visado pela Administração Regional, mediante exame comparativo com a cópia arquivada.

Requisitos

Apresentação do projeto arquitetônico para conferência com o original que se encontra nos arquivos da Administração.

Documentos Necessários:

  • Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;
  • Cópias do projeto arquitetônico completo;
  • Documentos pessoais,
  • Documentos do Imóvel e/ou Procuração Proprietário.

 

Custos

  • Não existe nenhum custo para emissão dos documentos oficiais.
  • O interessado deverá arcar com as despesas referentes a documentação necessária a ser anexada e analisada.

 

Etapas e prazos

  • Cidadão abre solicitação por meio de requerimento padrão.
  • A Administração confere com o documento original que consta no arquivo e atesta ou indefere o ato.
  • A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

  • Lei nº 2105/98
  • Decreto nº 19.915/98 (COEDF);

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9201
Endereço:Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

É o estudo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, para a emissão da Licença específica, Licença de Obra e/ou Conclusão de Obra.

Horário de atendimento

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Setor Central, lote A – Setor Administrativo – Sobradinho-DF

 

 

Consulta Técnica preliminar do projeto arquitetônico ou informações que digam respeito a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, solicitadas à Administração Regional.

 

Requisitos

Requerimento padrão preenchido e assinado, em frente e verso;

 

Custos

Gratuito

 

Prazos

A Administração Regional terá até trinta dias, para atender a cada solicitação e/ou requerimento encaminhado, respeitando o detalhamento estabelecido pelo COEDF.

 

Normas e regulamentações

  • Lei nº 2105/98 e
  • Decreto nº 19.915/98 (COEDF);

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3488-9225
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, sala 28 

Quando você tiver necessidade de realizar um serviço de rede subterrânea das concessionárias e não puder utilizar método não destrutivo (MND).

 

Requisitos

Documentos Necessários:

  • Requerimento Padrão
  • Taxa de Expediente – Cod: 3573
  • Taxa de Recapeamento Asfáltico
  • Croqui de Locação do Corte de Pista
  • Escritura Registrada no Cartório de Imóveis ou Documento Equivalente
  • Aceite da Concessionaria
  • Cópia do CPF ou RG

 

Custos

  • Pagamento da Taxa de Recapeamento – NOVACAP;
  • Pagamento da Taxa de Expediente

 

Etapas e prazos

Você solicita junto à Administração Regional que encaminhará à NOVACAP para que seja emitida a autorização. De posse dessa autorização a Administração emitirá a Licença.

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9242
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, sala 25 

Área destinada a instalações temporárias e a serviços necessários à execução e ao desenvolvimento de obras.

A autorização para instalação de canteiro de obras que ocupe total ou parcialmente área pública dar-se-á por ocasião do licenciamento da obra ou serviço.

 

Requisitos

Você deve ser o representante legal ou responsável técnico.

Documentos Necessários:

  • Dois jogos do projeto de canteiro de obras, que será aprovado e conterá informações genéricas, fiando a responsabilidade da distribuição das instalações e dos equipamentos a cargo do responsável técnico da obra.
  • Termo de ocupação firmado entre a Administração Regional e o proprietário do imóvel ou seu representante, com o compromisso de que a área pública utilizada será recuperada de acordo com o projeto de urbanismo respectivo, com as recomendações do órgão competente quanto ao plantio de espécies vegetais na área,
  • Comprovante de pagamento de taxas e de preço público, previstos em legislação específica.

* Somente será expedida autorização para canteiro de obra após o licenciamento da obra ou serviço.

 

Custos

Pagamento de Taxa de área pública, de acordo com a metragem.

 

Etapas

  • Você abre solicitação por meio de requerimento padrão;
  • Protocola com os demais documentos específicos.

 

Normas e regulamentações

  • Lei 2.105/98
  • Decreto 19.915/98

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – DIALIC
Segunda à Sexta-Feira das 9h às 12h / 14h às 18h.
Telefone: 3488-9242
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo, sala 23

É o documento emitido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da Central de Aprovação de Projetos – CAP, após o término da obra de construção, quando a edificação está pronta, de uma obra particular ou pública de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 6.138/2018 – Decreto 39.272/2018.

Entenda o que mudou com a publicação do novo Código de Edificação – COE

Horário de atendimento

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Setor Central, lote A – Setor Administrativo – Sobradinho-DF

Horário de atendimento

CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETO – CAP
Segunda à sexta- feira das 8h às 18h
Endereço: Setor Central, lote A – Setor Administrativo – Sobradinho-DF

Você pode solicitar, na Administração Regional de Planaltina, os serviços de execução de obras (construção de calçadas, instalação de meio-fio, implantação de quebra-molas e equipamentos comunitários e de lazer), e de manutenção de áreas públicas (reparo de aparelhos públicos como vias, calçadas, meios-fios, parques, praças, jardins e áreas verdes, tapa-buracos, recapeamento asfáltico, terraplanagem, encascalhamento, poda, roçagem, limpeza de boca de lobo, recolhimento de entulhos e desobstrução de águas pluviais), e obra de infraestrutura de iluminação pública.

OBS: Os serviços de poda e erradicação de árvores, em áreas particulares são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização da Administração, com anuência da NOVACAP.

 

Execução de obras e manutenção de áreas públicas realizadas pela NOVACAP, em parceria com a Administração

Solicite o serviço de execução de obras, tais como:

  • Instalação de meio-fio;
  • Implantação de quebra-molas;
  • Equipamentos comunitários e de lazer;
  • Manutenção de áreas públicas;
  • Reparo de aparelhos públicos (vias, calçadas, meio-fio, parques, praças, jardins e áreas verdes);
  • Tapa-buracos;
  • Recapeamento asfáltico;
  • Terraplanagem;
  • Poda de árvores;
  • Roçagem;
  • Limpeza de boca de lobo;
  • Recolhimento de entulhos;
  • Desobstrução da rede de águas pluviais.

Como fazer
Serviço solicitado pela Administração, via Ouvidoria.

Local
Através dos Canais de Ouvidoria (162, presencial ou pelo site)

Documentação
Ter em mãos o CPF e o CEP residencial.
 

Manutenção de áreas particulares NÃO realizadas pela NOVACAP

  • Os serviços de poda e erradicação de arbóreas, bem como roçagem em áreas particulares, são executados pelo proprietário do imóvel, mediante autorização fornecida pela NOVACAP às Administrações Regionais;
  • Por medida de segurança, a NOVACAP não executa poda de árvores próximas à rede elétrica. Esse serviço deve ser solicitado à CEB.

 

Serviços e manutenção de áreas públicas realizados pelo SLU, em parceria com a Administração

  • Coleta de entulho, disposto irregularmente.

 

Serviços exclusivos do SLU

  • Pintura de meio fio,
  • Retirada de animal morto em via pública,
  • Varrição de vias públicas,
  • Limpeza e lavagem de paradas e passarelas,
  • Catação manual em áreas verdes,
  • Instalação de lixeiras.

 

Serviços exclusivos da CAESB

  • Manutenção da Rede de Água e Esgoto.

 

Execução de serviços realizados em parceria com o DETRAN

  • Instalação/remoção de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN),
  • Reparo ou reinstalação de quebra-molas (mediante autorização do DETRAN).
  • Instalação de faixa de pedestres,
  • Instalação de sinalização de vagas especiais (Deficiente, Idoso e Gestante)
  • Instalação de placa nova,
  • Instalação de semáforo,
  • Instalação de fiscalização eletrônica,
  • Ajuste de tempo de semáforo,
  • Revitalização de sinalização horizontal e vertical

 

Custos

Gratuito

 

Prazos

A previsão de atendimento, desde o conhecimento da solicitação até a execução dos serviços, será de até 60 (sessenta) dias, podendo variar, para mais ou para menos, de acordo com a demanda ou com a complexidade e tipo de serviço.

 

Normas e regulamentações

 

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na região Administrativa de Planaltina, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações, de acordo com critérios e peculiaridades de cada evento.

 

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2017, da Administração Regional de Planaltina, publicada no DODF nº 09 de 12 de janeiro de 2017.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

 

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional de Planaltina, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional de Planaltina, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

 

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3488-9209
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo

O alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado por todo jovem brasileiro, do sexo masculino, no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos na Junta de Serviço Militar. Após esse período, o alistamento só será possível mediante pagamento de multa.

 

Requisitos

Ser cidadão brasileiro ou naturalizado, do sexo masculino, e estar completando 18 anos.                                      

O jovem deve procurar a Junta de Serviço Militar, munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção.
    Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.
  • Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante;
  • 1 foto 3 x 4; (recente, de frente e sem retoques);

Caso o jovem esteja residindo no exterior, deverá procurar o Consulado e Embaixada do Brasil.

Obs: São considerados documentos de identidade, conforme Lei 12.037 de 1° de outubro de 2009 (dentro da sua validade): Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação do alistado.

 

Alistamento On-line

Através do site, o cidadão pode fazer o alistamento militar, tanto para moradores que residem no Brasil quanto no Exterior.

 

Alistamento Presencial

Procure a Junta Militar mais próxima. Se você reside em Planaltina, procure a Junta Militar da Administração Regional da CIdade.

 

Etapas

Assim que o cidadão for alistado e designado para a Seleção Geral, receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). No verso, encontrará a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

Na Seleção Geral, o alistado será submetido à avaliação médica, onde irá realizar testes e passar por uma entrevista. Esses exames têm por objetivo verificar condições físicas e determinar as suas habilidades e preferências.

Na Seleção Geral, o alistado poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido, caso venha a se enquadrar nos padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Se o cidadão for dispensado, precisará retornar mais uma vez à Junta de Serviço Militar para participar de uma cerimônia de juramento de compromisso à Bandeira Nacional e receber seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Se for apto no processo de Seleção Geral, será designado para uma Organização Militar da Marinha, Exército ou Aeronáutica, em data e local a ser registrado no verso do seu Certificado de Alistamento Militar ou será incluído no excesso de contingente.

Observação: Em caso de falta do alistado na data determinada em qualquer etapa do processo de seleção e designação, fica em débito com o Serviço Militar, sujeito a multa, passando a ter prioridade sobre os demais para prestação do Serviço Militar. O cidadão que não estiver em dia com o Serviço Militar, fica inapto a tirar passaporte, prestar concurso público, tornar-se funcionário de órgão governamental, matricular-se em instituição de ensino, assinar contrato com a administração pública, privada e candidatar-se a cargo eletivo.

 

Prazos

No momento do alistamento, o cidadão já recebe imediatamente o CAM (Certificado de Alistamento Militar), constando no verso a data, local e hora de apresentação para a Seleção Geral.

 

Observação:
O cidadão deverá acompanhar pelo site http://www.alistamento.eb.mil.br para saber o dia que deverá se apre-sentar para a seleção geral. 

 

Custos:

O alistamento militar é gratuito dentro do prazo oficial de alista-mento. 
Administração Regional de Planaltina – Junta Militar
Segunda à quinta- feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Sexta-feira: 8h às 12h (período vespertino apenas expediente interno)
Sala: 17
Telefone: 3488-9228 / 3488-9201
Avenida Uberdan Cardoso  –  Setor Administrativo

 

O Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer presta apoio ao cidadão nos eventos esportivos, culturais e de lazer.

O cidadão e empresas podem solicitar espaços públicos de uso comum, como:

  • Empréstimo de campos, auditório.
  • Apoio e empréstimo de equipamentos para realização de eventos esportivos, culturais e de lazer.

 

Requisitos

Comparecer ao Núcleo de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), na Administração Regional, para obter as informações e saber da disponibilidade dos espaços.

Havendo disponibilidade, protocolar Carta Pública ou ofício no Protocolo, mediante apresentação de CPF e RG.

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GECEL
Segunda à sexta- feira das 8h às 12h / 14h às 17h.
Telefone: 3488-9219
Endereço: Av. Uberdan Cardoso – Setor Administrativo 

Se você precisar realizar eventos de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, que ocorre eventualmente, em área pública ou privada que tenha repercussão nas vias públicas na Região Administrativa de Planaltina, precisará da licença eventual emitida por esta Região Administrativa.

Classificação

Quanto ao público, os eventos são classificados em:

I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.

Documentos necessários

Você deve apresentar as seguintes documentações, de acordo com o evento:

PEQUENO PORTE

  • Declaração com comprovante de recebimento no Núcleo de Eventos da Subsecretaria de Operações Especiais da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e na Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
  • Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco, sanitários e outros equipamentos a serem instalados;
  • Declaração de público estimado;
  • Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

MÉDIO E GRANDE PORTE

Toda documentação exigida no de pequeno porte, acrescida de:

  • Comprovante de disponibilidade de grupo gerador
  • Contrato de prestação de serviços médicos de urgência e emergência, suficientes para atender ao público do evento;
  • Contrato de Brigada Particular de Incêndio;
  • Contrato de empresa de segurança particular, em quantidade suficiente para atender o público do evento;
  • Anotação de responsabilidade técnica – ART, ou de registro de responsabilidade técnica – RRT de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas;
  • Contrato de aluguel, cessão ou aquisição de banheiros químicos;
  • Apresentação de cópia de documento identificando os prestadores de serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos do evento.
  • Dentre outras documentações de acordo aos critérios e peculiaridades de cada evento.

 

Custos

Se ocupar área pública, você pagará a taxa de preço público calculada através da metragem ocupada, definido na tabela de preços públicos de 2019, da Administração Regional de Planaltina, publicada no DODF.

OBS: Para realização de eventos acima de 10.000 pessoas, deverá apresentar caução em espécie ou por meio de fiança bancária de cinco por cento dos custos operacionais apurados, para cobertura de eventuais danos ao patrimônio público.

Etapas e prazos

  1. O processo se inicia com pedido de requerimento no protocolo da Administração Regional de Planaltina, através de formulário padrão, com 30 dias de antecedência do evento, com toda a documentação necessária.
  2. Você deverá cadastrar, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de ofício na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e Vara da Infância o evento a ser realizado em área pública ou privada, informando o local, a data, o período de duração do evento, público estimado e as medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico adotadas.
  3. Após a entrega de toda documentação exigida, a Administração Regional de Planaltina, emitirá, no prazo de até 3 dias úteis, a sua Licença para eventos.

OBS: Os prazos serão considerados a partir da entrega de toda documentação exigida.

Normas e regulamentações

 

Horário de atendimento

Administração Regional de Planaltina – GELOAE
Segunda à sexta-feira das 8h às 12h / 14h às 18h
Telefone: 3488-9209

 

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