Seguindo Decreto nº 40.583, publicado dia 1 de abril de 2020, as medidas de isolamento social continuarão até dia 3 de maio. Essa medida é para evitar aglomeração de pessoas em todo Distrito Federal, evitando a proliferação dos casos de COVID-19 no Estado.
Escolas, faculdades e universidades continuam sem exercer atividades presencialmente até dia 31 de maio. O Decreto flexibilizou o funcionamento de comércio ligado à alimentação e serviços essenciais. A partir do dia 6 de abril, as feiras de alimentação poderão funcionar. Em Planaltina, a Feira de Hortifrutigranjeiro poderá atender o público a partir desta data. Restaurantes e lanchonetes apenas com delivery.
Veja abaixo o que abre e o que fecha com o novo decreto:
Atividades suspensas até o dia 3 de maio:
– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
– Eventos esportivos;
– Cinema e teatro;
– Academias;
– Museus;
– Zoológico;
– Parques recreativos, urbanos e vivenciais;
– Boates e casas noturnas;
– Shopping centeres;
– Igrejas;
– Bares e restaurantes (permitido apenas delivery);
– Salões de beleza;
– Foodtrucks;
– Comércio ambulante em geral.
Funcionamento permitido, atendendo às orientações sanitárias:
– Feiras permanentes e populares apenas para venda de produtos alimentícios;
– Clínicas médicas, laboratórios, consultórios e famárcias;
– Clínicas veterinárias, petshops e lojas de medicamentos veterinários;
– Supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues, peixarias, comércio de produtos naturais, comércio de venda de suplementos e formulas alimentares;
– Lojas de material de construção;
– Postos de combustível;
– Comércio do segmento de veículos automotores;
– Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
– Empresas envolvidas no combate à pandemia do novo coronavírus e/ou à dengue;
– Funerárias e serviços relacionados;
– lotéricas e correspondente bancários.
Veja abaixo o Decreto na integra
Administração Regional de Planaltina
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BRASÍLIA - DF