Em razão da pandemia, os eventos estão sendo liberados de forma gradual.
TEMPORARIAMENTE, os pedidos de licenciamento, acompanhados da documentação completa, deverão ser enviados para o endereço: geloae@planaltina.df.gov.br, da seguinte forma:
1. Em PDF separados = um arquivo para cada documento.
2. Arquivos identificados com o nome do documento.
3. Na sequência numerada conforme o check list.
4. Compactados (zip) em um único e-mail com o assunto.
5. E-mail nomeado – Documentos "nome do evento" – "data" – "número do processo na SSP".
6. Observar a antecedência de no mínimo 30 dias do evento.
Não será aberto processo com documentos faltantes, rasurados, sem assinaturas, e ilegíveis ou fora do prazo legal.
O atendimento virtual para dúvidas e orientações está sendo pelo Whatsapp (9.8608-7181) de segunda a quinta-feira, de 09h às 16h.
A abertura de processo para a Licença Eventual junto à Secretaria de Segurança Pública do DF e Administração Regional de Planaltina deverá ser com antecedência mínima 30 dias para realização do evento.
Para solicitação da Licença Eventual, siga as datas e procedimentos abaixo listados:
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Comparecer com a documentação ao protocolo geral da SSP (SAM, Conjunto A, Bloco A, Térreo – Edifício sede da SSP – fica próximo ao Anexo do Palácio do Buriti e Detran Sede) com no mínimo 30 dias de antecedência ao evento, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.
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Entrar no site da Administração Regional de Planaltina, serviços, carta de serviços, licença eventual. Verificar o check list (roteiro) e o kit eventual (formulários) específico para o seu evento.
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Providenciar a documentação conforme o check list;
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Organizar tudo de acordo com:
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Estar em PDF;
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Devidamente separada por documento;
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Estar devidamente nomeada;
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Estar na ordem do Check List;
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Serem legíveis;
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Sem rasuras;
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Não apresentarem cortes na impressão;
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Estarem válidos e devidamente datados;
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Todas os documentos devem ser assinados ao final.
5) Entregar a documentação completa, por e-mail, dentro do prazo de 30 dias antes do evento no e-mail da GELOAE de acordo com a organização abaixo:
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ASSUNTO: nome do evento – data – nº do processo SSP;
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Anexar os documentos nomeados, em ordem, em PDF separado, compactados, exemplo:
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CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL;
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CNPJ;
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COMPROVANTE DE REGULARIDADE FISCAL DISTRITAL.
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Não serão recebidos eventos fora do prazo (30 dias antes do evento) e/ou documentação incompleta;
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Caso aprovado a documentação e dentro do prazo, a GELOAE enviará um e-mail de confirmação do recebimento e inclusão no processo
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Todos comunicados serão enviados por e-mail;
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Após aprovação, caso seja em área pública, será calculada a Taxa de Área Pública com base nas informações prestadas. O comprovante deverá ser enviado com prazo estipulado não sendo aceito agendamento de pagamento;
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Após a entrega do comprovante de pagamento e aprovação total dos documentos, o processo será liberado para as vistorias e análise do (a) Gerente e do (a) Administrador (a);
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Após a aprovação de todas as vistorias solicitadas, a Licença Eventual será assinada e enviada por e-mail.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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Solicitar o Contrato de Locação e/ou anuências dos responsáveis pela área do evento;
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A solicitação de Área Pública deverá ser realizada no setor CODES para emissão da taxa e autorização;
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Para eventos com ANIMAIS, é obrigatório por lei a homologação da Autorização Sanitária no CFMV/CRMV (Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária);
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Dependendo da necessidade, solicitaremos o documento original para conferência;
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Detectados falsidades nos documentos, todos os órgãos legais serão comunicados;
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Não serão aceitos documentos: sem assinaturas, incompletos, rasurados, sem visibilidade, cortados, digitalizado errado e documentos juntos em um DPF só (aceito apenas os solicitados pelos vistoriadores);
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Não poderão retificar as documentações, após a aprovação para emissão da Taxa de Ocupação de Área Pública, se for o caso;
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As taxas e o requerimento de vistoria da Vigilância Sanitária deverão ser entregues presencialmente;
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Não sendo apresentada a documentação dentro do prazo estabelecido, o pedido de licença será indeferido;
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As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o Art. 17 do Decreto 35.816/2014;
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Solicitamos ainda a gentileza de observar o prazo e documentação necessária, para o evento em questão, visto que não serão aceitos documentos que não atenderem ao disposto acima e nem abertos novos prazos;
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Informamos ainda que a entrega da documentação não é prerrogativa de deferimento do pedido, que o mesmo depende de análise;
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A aprovação da vistoria da Vigilância Sanitária deverá ser entregue no atendimento;
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A licença será liberada após a aprovação dos documentos e das vistorias;
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Em caso de necessidade de atendimento presencial:
CARACTERÍSTICAS EVENTUAIS
Considera-se evento: atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais em caráter eventual, em local determinado, público ou privado, e produza reflexos no sistema viário ou segurança pública.
Não se considera evento, para os efeitos desta Lei, aquele de cunho estritamente familiar voltado para celebração ou confraternização.
Também não é alcançado pelos efeitos desta Lei evento de até 200 (duzentas) pessoas que, embora não familiar, esteja voltado para atividade social sem fins lucrativos.
Conforme art. 5º da Lei 4.876/de 09 de julho de 2012, o uso de local aberto ao público para a realização de evento artístico ou cultural promovido por instituição religiosa (procissões) independe de autorização, devendo a instituição avisar ao órgão ou à entidade competente, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Classificação de eventos, conforme os públicos:
I – Pequeno porte: até mil pessoas;
II – Médio porte: de mil e uma a dez mil pessoas;
III – Grande porte: de dez mil e uma a trinta mil pessoas;
IV – Especial: acima de trinta mil pessoas.
LEGISLAÇÕES
Lei nº 5.281 de 24/12/2013
http://www.tc.df.gov.br/SINJ/Arquivo.ashx?id_norma_consolidado=76019
Decreto nº 35.816/ de 16/09/2014
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274842
Ordem de Serviço nº 36, de 22 de abril de 2019
https://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/ab4be8d3f45c4ebd92d674e2f60ff4ad/rai_osv_36_2019.html
Lei de Respeito ao Silêncio 4.092/2008
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/lei-do-silencio
Resolução CFMV/CRMVs nº 1177/ de 17/10/2017
http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/593
DOCUMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
NOVO-CHECK-LIST- acima de 200 pessoas
CHECK LIST (até 200 pessoas)
(Kit Eventual – Formulários)
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Requerimento pequeno porte (até 999 pessoas)
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Requerimento grande porte (acima de 1.000 pessoas)
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Anexo V – Declaração – Custo Operacional para portes GRANDE E ESPECIAL – ACIMA DE DEZ MIL PESSOAS
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Anexo VIII – Memorial Descritivo
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Declaração de Logradouro Público
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Declaração de Metragem Eventual
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Declaração de Respeito a Lei do Silêncio
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Declaração de Food Truck
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Modelo de Ofício SSP
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Modelo de Ofício Vara da Infância e Juventude