No último dia 24/04, em reunião no Palácio do Buriti sobre o Decreto n° 39.769, da Lei 6.190/18, que formaliza a prestação de serviços de ambulantes no DF, o governador Ibaneis Rocha sancionou o decreto que foi publicado no dia 12 de abril, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
No documento consta que, para que os ambulantes possam oficializar os seus trabalhos em locais públicos, como ônibus, metrô e estacionamento, será preciso expedir licenças e alvarás pelas Administrações Regionais. Em seguida, estarão sob responsabilidade da Secretaria Executiva das Cidades, a deliberação de revogações e cassações, para os interessados. Em casos de grandes eventos, como Carnaval e Aniversário de Brasília, licenças especiais serão concedidas aos profissionais.
A Agefis e a Vigilância Sanitária, em conjunto com outros órgãos, serão responsáveis por fiscalizar a venda ilegal de bebidas em recipientes de vidros, alimentos nocivos à saúde, se os produtos e equipamentos estão higienizados, além de garantir que os comerciantes estejam portando crachá, uniforme e não emitam sons além do permitido.
A reunião contou com a presença dos Administradores Regionais, o Secretário das Cidades – Gustavo Aires, a Secretária de Governança – Cristiane Nardes, a Subsecretária de Políticas Públicas – Meire Mota e o Diretor Presidente da Agefis, agora DF Legal – Georgeano.
*Texto e fotos da Secretaria das Cidades, com alterações.
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